Através da Lei Municipal número 837 de 2019, a prefeitura municipal de Capão Bonito do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
O Refis tem como objetivo promover o pagamento dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas ou físicas, com sede ou não no município.
O programa é específico para os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2019.
O contribuinte que aderir ao programa terá desconto de 100% nos juros e multas, sendo que o pagamento deverá ser efetivado em parcela única.
A adesão ao Refis deverá ser realizada pela pessoa física ou jurídica na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças mediante o pagamento do débito tributário e não tributário, até o dia 30 de dezembro de 2019.
Contribuintes com parcelamento de dívida ou com processo de execução fiscal ajuizadas pelo município poderão optar pela adesão ao Refis. Em casos de execução fiscal, o contribuinte ficará responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais junto ao Poder Judiciário.
Enquanto a adesão ao programa não for formalizada, o contribuinte estará sujeito à cobrança judicial dos débitos, a qualquer momento.