Julgada procedente ação de cobrança de valores à saúde de Capão Bonito do Sul

O valor do débito do Estado para com o município é de, em média, R$ 260 mil

Com o objetivo de buscar a cobrança de valores destinados ao custeio da saúde, referente aos anos de 2014 a 2020, o município de Capão Bonito do Sul ajuizou ação de obrigação de fazer, contra o Estado do Rio Grande do Sul. A 2ª Vara da Comarca de Lagoa Vermelha, referiu que “há comando constitucional no sentido de que o repasse das verbas de saúde dos entes maiores aos menores (da União aos Estados e destes aos Municípios) é obrigatório e automático”.

De acordo com o Prefeito Municipal, Felippe Rieth, o parecer destaca que verifica-se a ilegalidade que vem sendo praticada pelo Estado do Rio Grande do Sul em desfavor do Município de Capão Bonito do Sul, visto que a Lei Complementar 141/2012 não prevê exceção de repasses. Tanto é assim que a própria lei prevê sanções caso haja atraso nas transferências, conforme o Art. 26.

Rieth destaca ainda que os valores em aberto, são referentes a projetos de saúde, os quais o Estado deveria ter realizado o repasse de verba. Como não aconteceu, o município acabou arcando com o custeio dos mesmos.

Contudo, o Estado deverá regularizar os repasses das verbas de saúde ao município (programas municipais pactuados a favor do Fundo Municipal), realizando as transferências até o dia 20 de cada mês. Para tanto, ficou fixado o prazo de quatro meses para o Estado apresentar um plano de repasse dos valores atrasados O valor do débito para com o município é de, em média, R$ 260 mil.

Conforme o Gestor Municipal, a ação favorável ao município, oportunizará que o valor do débito, no momento que repassado pelo Estado, oportunizará em mais investimentos nos serviços oferecidos. “É um direito de Capão Bonito do Sul reaver estes valores, o que nos proporcionará dar seguimento nos atendimentos de saúde já realizados, além de melhorar nossa estrutura em saúde”, garante Rieth.

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