O prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 iniciou no dia 14 de agosto e deve seguir até o dia 29 de setembro.
De acordo com o fiscal de tributos, Marcelo Boff, a multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50.
Os valores de referência da Terra Nua (VTN) para a declaração 2017 são:
– Lavoura Aptidão boa R$ 24.000,00
– Lavoura Aptidão normal R$ 16.800,00
– Lavoura Aptidão Restrita R$ 12.000,00
– Pastagem Plantada R$ 24.000,00
– Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 21.600,00
– Preservação da Fauna ou Flora R$ 12.000,00
O fiscal de tributos Marcelo Boff enfatiza a importância de o produtor realizar a declaração dentro dos limites estabelecidos no Valor da Terra Nua para evitar possíveis sanções fiscais.
Além disso, através de convênio firmado com a União, por intermédio da receita Federal, o valor da receita do ITR é destinado cem por cento ao município, o que contribui com o aumento da arrecadação.
A declaração do ITR deve ser realizada online, através do site da Receita Federal, onde está disponível para download o Programa ITR 2017.