Edital Novos Horizontes Capão Bonito
Edital SMA nº. 001/2021
Abertura de Prazo Para Cadastramento dos Interessados no Programa Municipal de Incentivo a Inovação e Diversificação da Matriz Produtiva -“Novos Horizontes no Campo”.
Município de Capão Bonito do Sul torna público que se encontram abertas às inscrições para os produtores interessados no subsídio financeiro previsto no Programa Novos Horizontes no Campo, nos termos da Lei Municipal n° 933/2021, de 08 de setembro de 2021. As inscrições serão recebidas no período de 1º/10/2021 à 25/10/2021, na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, situada na Avenida Arthur Feijó, n° 375, Centro, na cidade de Capão Bonito do Sul, sendo que os interessados deverão observar o seguinte:
1º.No presente edital será disponibilizado o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) da seguinte forma:
– R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para 04 (quatro) projetos que contemplem empreendimentos de produção vegetal, nas áreas de fruticultura, erva-mate ou horticultura protegida, incluídos sistemas orgânicos, hidropônicos e fertirrigados, no limite máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por unidade;
- R$ 12.000,00 (Doze mil reais) para 01 (um) projeto que contemple empreendimentos de produção animal, nas áreas de piscicultura, apicultura, suinocultura ou avicultura, no limite máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por unidade;
Parágrafo único – A Forma de concessão e pagamentos dos subsídios obedecerá rigorosamente o presente edital e o que dispõem a Lei Municipal nº 933 de 2021.
2º.Para a seleção preliminar, os produtores interessados no beneficio deverão preencher os seguintes requisitos quando da inscrição da solicitação do auxílio:
- a) Deter, individualmente, ou em conjunto, com seu núcleo familiar, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas, não superiores a 01 (um) módulo fiscal, 25 ha;
- b) Ter, na exploração agropecuária, sua principal atividade econômica ou meio de subsistência, utilizando predominantemente mão de obra familiar;
- c) Residir na propriedade rural ou local próximo, desde que no Município de Capão Bonito do Sul;
- d) Participar obrigatoriamente de capacitação técnica na área específica do projeto, incluindo pelo menos uma visita prévia a estabelecimento semelhante ao pretendido;
- e) Não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal;
- f) Possuir bloco de produtor rural com inscrição ativa em Capão Bonito do Sul.
3º. A análise da documentação cadastral será realizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente nos termos da Lei Municipal nº 933 de 08 de setembro de 2021.
4º. O valor tomado será pago pelos beneficiários com carência de 2 (dois) anos para pomares e 1 (um) ano para os demais empreendimentos, em 12 parcelas mensais e sucessivas corrigidas pela média do IPCA, sendo o vencimento da primeira parcela 30 dias após o término da carência.
5º. Aos beneficiários que efetuarem o pagamento das parcelas devidas até o prazo estabelecido, será concedido um bônus de adimplência de 50% (cinquenta por cento) do valor da referida parcela, com a finalidade de incentivar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento do município.
6º. Os Candidatos, por ocasião do cadastro deverão apresentar um plano prévio de utilização dos recursos, já posteriormente, quando demandados, os selecionados deverão atender fielmente o que dispõem o Artigo 11 da Lei Municipal Nº 933/2021 (Anexo I), sendo desclassificados aqueles em desacordo ou que não apresentarem a documentação completa em tempo hábil.
7º. Em caso de haver um número de interessados superior aos limites definidos nesse edital, os critérios para seleção serão os seguintes:
- Grau de inovação do projeto, sendo priorizadas atividades e tecnologias inéditas no município, visando contemplar o maior número possível de culturas;
- Número de postos de trabalho gerados diretamente, incluindo os familiares predominantemente envolvidos na atividade;
- Relevância econômica que a atividade terá na constituição da renda familiar dos proponentes;
- Não havendo possibilidade de classificação pelos critérios anteriores, será decidido por sorteio com data pré-estabelecida e na presença dos interessados em reunião do Conselho municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
7°. O simples ato de formalização do cadastro implica na vinculação do interessado ao disposto neste edital e na Lei Municipal nº 933/2021.
8º. O beneficiário do incentivo deverá firmar termo de compromisso de execução da obra constante no projeto apresentado, bem como de imediata instalação e funcionamento do empreendimento planejado, pelo período mínimo de (03) três anos, sob pena de ter que reembolsar ao Município o valor recebido como incentivo, devidamente corrigido pelo IGP-M, desde a data de cada liberação.
9º. Os recursos serão disponibilizados diretamente aos beneficiários após a apresentação dos documentos fiscais e laudo de conclusão da obra, serviço ou compra, emitido pela equipe técnica, e após aprovação da Secretária de Agricultura no que tange as especificações de cada projeto.
Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, 29 de setembro de 2021.
CLODOMIRO RODRIGUES CORDEIRO
Secretário de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente