Lei Municipal regulamenta a utilização do Parque de Eventos

O local poderá receber eventos de entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas e pessoas físicas 

A utilização do Parque Municipal de Eventos João Lindolfo Bolsonelo de Capão Bonito do Sul foi regulamentada através da Lei Municipal nº 952/2021. Em uma área de quatro hectares, o local possui espaço de acampamento, pista de laço e pavilhões para realização de feiras agropecuárias, e agora, poderá ser usado por entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas e pessoas físicas. A solicitação para realização de eventos deverá ser feita previamente e será autorizada pelo Município, mediante pagamento de tarifa de aluguel.

De acordo com a Lei, fica estabelecido o valor da tarifa de aluguel de R$ 500 por dia, para realização de torneios de laço, já para a utilização apenas do Pavilhão Leonel Vieira Pato, será cobrada tarifa no valor de R$ 300 por dia. A Administração do Parque é de competência da Secretaria de Administração Planejamento e Finanças e da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, cujos membros são nomeados pelo Chefe do Executivo. O CTG Nenê Lima e entidades tradicionalistas filiadas, ficam isentas da tarifa de locação.

Além das entidades tradicionalistas, instituições sociais sem fins lucrativos e legalmente reconhecidas como Clube de Mães, Associação de Moradores, Associações Comunitárias e Associação de Ovinocultores do município, devidamente registradas, também serão isentas da tarifa de locação. “A regulamentação da utilização do Parque Municipal de Eventos João Lindolfo Bolsonelo é um importante passo para que possamos firmar parcerias que nos auxiliarão a investir mais recursos no local, melhorando a infraestrutura por onde passam milhares de pessoas nos eventos realizados, como o Rodeio Nacional”, comenta o prefeito municipal, Felippe Rieth.

Construções

A cedência de espaços para construções seguirá alguns critérios, como por exemplo, que a definição da quadra onde será a obra acontecerá através de Decreto, além disso, as casas deverão ser padronizadas medindo 6mx5m e só será autorizada a construção após aprovação de comissão formada por um integrante do Setor de Engenharia da Prefeitura, do CTG Nenê Lima e da Secretária de Infraestrutura. Deverá haver também, a instalação de fossa séptica e filtro.

A Lei Municipal regulamenta que as entidades tradicionalistas terão preferência na ordem de concessão dos espaços para construção, até a preenchimento da quadra. “São medidas necessárias para que possamos manter a ordem e a harmonia entre os espaços disponíveis no Parque. É um meio, dentro da legalidade, para o uso comum do Parque, que proporciona o crescimento ordenado e o uso igualitário do local”, avalia Rieth.

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