Município informa prazo para início da declaração do ITR

Proprietários de imóveis rurais devem enviar a declaração do Imposto de 16 de agosto a 30 de setembro

Inicia na próxima segunda-feira, dia 16 de agosto, o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Até o dia 30 de setembro, proprietários de imóveis rurais devem entregar informações à Receita Federal. O Setor de Tributos da Prefeitura de Capão Bonito do Sul destaca que, para realizar a declaração, é necessário baixar o programa ITR 2021 através do site receita.economia.gov.br.

O secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Gelson dos Santos Corbolin, destaca a importância da declaração de acordo com os limites estabelecidos pelo Valor da Terra Nua (VTN) evitando irregularidades fiscais. “A atribuição do município com o convênio firmado, é fiscalizar as declarações disponibilizadas pela Receita Federal, em função de possíveis irregularidades, como por exemplo, VTN abaixo dos valores estabelecidos pelo município”, explica.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo estabelecido terá multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, considerando parcela mínima de R$ 50,00. Ainda, conforme Corbolin, todo valor arrecadado com o Imposto é destinado ao município através de convênio, cabendo à Administração cumprir com a fiscalização a fim de não ter o valor suspenso.

Gelson enfatiza ainda a importância de se certificar a qual município a área declarada pertence, já que a fiscalização também será realizada nesses casos. Isso porque ainda existem propriedades que não alteraram as suas matrículas depois da emancipação do município, que pertencia a Lagoa Vermelha.

Valores da Terra Nua para 2021
Lavoura Aptidão Boa: R$ 35.681,00;
Lavoura Aptidão Regular: R$ 25.560,00;
Lavoura Aptidão Restrita: R$ 19.710,00;
Pastagem Plantada: R$ 19.560,00;
Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 14.310,00;
Preservação da Fauna e da Flora: 9.820,00.

Os dados sobre o levantamento foram realizados por profissional qualificado considerando, dentre outros elementos, o preço de mercado do imóvel e valores informados pelos proprietários quando do acesso às políticas públicas para viabilizar as atividades produtivas, caso do crédito rural, ou seja, quando se objetiva a produção e não a venda do imóvel.

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